O RACISMO SECULAR. SEMPRE NO MESMO LUGAR
Ao considerar-se os trezentos e cinqüenta anos de escravização da população negra que sob as mais diversas formas de desumanização – quer física, quer mental – que foram submetidas, ainda assim esta população indubitavelmente foi o expoente na edificação deste país, mesmo que peremptoriamente os donos do poder mancomunados com a sociedade de plantão neguem tamanho legado. No pós abolição (1888) e na consequente república (1889), a população negra nunca se deu por vencida e com todas as dificuldades que lhes são impostas tem resistido aos tempos demonstrando resiliência e reivindicando direitos da dignidade humana. No passado remoto as reivindicações se dava através das insurreições; na presente república através das constantes ações de caráter político protagonizadas pelo movimento negro.
Entende-se por direitos da dignidade humana todos os direitos que tenham caráter compensatório e/ou indenizatório aos trezentos e cinquenta anos de trabalhos forçados não remunerados (escravizados) somados com os 135 anos (pós 1888) de impedimento ao trabalho natural por consequência do mais brutal alijamento social imposto a esta população negra.
Em 2013, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad sancionou a Lei 15.939, que estabelece 20% de cotas para pessoas negras no serviço público municipal em cargos efetivos e comissionados.
Em 2020, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, aprovou o documento intitulado: INSTRUÇÕES, PROCEDIMENTOS E LEGISLAÇÃO DA POLÍTICA DE COTAS RACIAIS PARA INGRESSO DE PESSOAS NEGRAS NO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Este documento em sua página 02, indaga: Quais os cargos alcançados? E de imediato responde: Os cargos de provimento em comissão e efetivos, bem como os estágios profissionais.
Partindo do pressuposto de que a lei estabelece cotas para os cargos em comissão é de se supor que em todas as esferas da prefeitura de São Paulo, o prefeito atual, Ricardo Nunes, tem exigido e obtido êxito dos seus subalternos que para estes cargos estejam em acordo o dispositivo legal, ou seja, 20% dos aludidos cargos estejam preenchidos por pessoas negras.
Em caso negativo, o que é gravíssimo por suposta transgressão legal e por absoluto desrespeito a população negra desta cidade que compreende 4 milhões de habitantes, que a destaca como a maior cidade de população negra do Brasil. Se de fato todos os cargos comissionados não contemplarem os 20% de cotas estabelecido na lei 15.939, não será exagero evidenciar mais um “racismo secular, sempre no mesmo lugar”, neste momento na Prefeitura Municipal de São Paulo sob o comando do prefeito Ricardo Nunes.
Adinaldo Souza: Sociólogo, poeta, escritor e colaborar de diversos jornais e revistas.
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Qual atitude Clã e intelectualato de Advogadas/os ANAN tomarão, já que são nossas “pontas de lança” na busca do cumprimento da aplicação dessa e de outras Leis que abarcam população Negra e mestiça negra?