Quero ‘Ajudar’ uma Criança, resolvi “Adotar”!

Em torno do processo de ADOÇÃO são feitas verdadeiras confusões e essas confusões, geralmente, são relacionadas à CARIDADE e à romantização da maternidade/paternidade e isso se dá pela própria construção religiosa da sociedade brasileira e pela falta de compreensão de assunto tão urgente e importante.

O pensamento de que adoção é caridade é errôneo, trata-se de um equívoco rotineiro, pois adotar uma criança significa TER um FILHO e quem PRETENDE FAZER CARIDADE NÃO DEVE nem pensar em ADOTAR, porque um filho por adoção é um filho como qualquer outro, com os todos os direitos e deveres como de um filho biológico não havendo qualquer distinção.

Tanto que o Código Civil brasileiro e a Lei 8.069/90 – O Estatuto da Criança e do Adolescente – promovem essa proteção da NÃO DIFERENCIAÇÃO entre FILHOS biológicos e por adoção, não sendo, inclusive, permitido qualquer menção na certidão de nascimento da criança que identifique a ação de adoção.

O animus de adotar deve ser precedido de uma preparação sincera e transparente, através de profissionais da área, para os pretensos adotantes, com uma única finalidade, a de que não haja decepções e tristezas futuras para a criança que é o sujeito de direito que deverá ser protegido na relação jurídica.

Eis a importância de desmistificar o instituto da adoção, tão caro e importante instrumento de proteção infanto juvenil de dar uma família substituta para uma criança.

É preciso dar publicidade, clareza e orientação à toda sociedade que deve passar a perceber o ato como algo natural, pois se referir à uma criança ou adolescente como filho adotivo, constitui-se violência psicológica preconceituosa, pois nunca ninguém se refere a um filho como “meu filho biológico”, então filho é filho e pronto, independentemente da forma como chegou à família.

Depois, conforme a Constituição Federal – CRFB/88, a família, a sociedade e o Estado têm responsabilidade solidária no bem estar, na promoção e cumprimento de todos os direitos referentes à crianças e adolescentes, por isso é urgente repensarmos e revermos conceitos pois, basta pensarmos que uma criança que está apta para adoção teve em algum momento seus direitos violados, a família de origem e/ou extensa, falhou por algum motivo e, por isso mesmo foi enviada para a medida excepcional da adoção, então não é razoável se referir à ela como filha adotiva.

Também, como vemos reiteradamente, não é razoável pensar em adoção na lógica do EU: “eu quero ter um filho”; “eu quero TER uma criança para me fazer companhia quando eu estiver velho”; “eu quero uma criança para me fazer feliz” ou “eu quero alguém para me ajudar nos afazeres domésticos”. Esses não são os sentidos reais para um processo de adoção, pois não é também o sentido de ter um filho.

Definitivamente, ADOÇÂO não é CARIDADE!

Filhos são filhos, por isso, biológicos ou não, podem apresentar desafios, pois como qualquer ser humano tem suas subjetividades e complexidades, não vêm com uma bula explicativa e nem existem para a realização dos sonhos dos adultos.

Algumas pessoas ainda acreditam que a criança não tem vontade própria e alguns, chegam ao ponto de confundirem um SER HUMANO EM DESENVOLVIMENTO com uma boneca ou um robô.
Como muito bem repetido nos grupos de apoio à adoção, nós não estamos falando de “uma criança para uma família, mas de UMA FAMÍLIA PARA UMA CRIANÇA”, esse é o comando, portanto quem pensa em adoção diferente dessa forma, não está preparado para adotar, pois em matéria de infância, a PRIORIDADE ABSOLUTA é sempre da criança e do adolescente.

É a CRIANÇA que deve ser colocada no PATAMAR DA PRIMAZIA e mais nada.

Pensar que a criança deve ser adotada para satisfazer a vontade do adotante é um erro absurdo, pois a paternidade/maternidade afetiva consciente e responsável, sempre respeitará a condição da criança e do adolescente em seu desenvolvimento.

Por isso, quando pensarmos na possibilidade de adotar uma criança, é imprescindível, primeiramente, consultar um advogado atuante na área e com experiência na matéria de infância para esclarecimentos, orientações seguras e adequadas, a fim de se inteirar mais profundamente sobre o assunto e talvez possível processo de adoção.


Angela Borges Kimbangu
Mulher, Rainha, Panafrikana e Afrocentrada; Advogada Familiarista com larga experiência em processos de Adoção Nacional e Internacional; Vice Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente do IBRAPEJ (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudos Jurídicos); Membro da CDSE (Comissão dos Diteitos Socio Educativo) da OAB/RJ; Professora e Delegada da CP (Comissão de Prerrogativas) da OAB/RJ; Professora de ECA -Lei 8069/90 (parte protetiva) no Coletivo Luiz Gama; Advogada colaboradora da Educafro Rio; Membro da ANAN(Associação Nacional de Advocacia Negra); Presidente da Expansão Centro da AMAZOESTE (Associação de Mulheres Advogadas da Zona Oeste); Membro da UNPAC (União Pan Africana de Capoeira); Membro do Jurídico do PEP (Partido Expressão Popular)

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